Violações LGPD
ANPD + APDADOS · fiscalização oficial e decisões sobre privacidade, com fontes e períodos separados.
ANPD / fiscalização e direitos
9.629 requerimentos e 723 comunicados no ciclo jul/2023–jun/2025. Não são condenações.
APDADOS / decisões e registros
171 entradas catalogadas, de 16/01/2015 a 29/10/2024. Não é um censo de infrações. Base histórica; atualização automática indisponível.
Fonte principal: ANPD · ciclo de 01/07/2023 a 30/06/2025
Transcrição verificada do 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento (pp. 7, 9–10 e 16). São dados históricos publicados, não resultados de 2026. Documento conferido em 16/10/2026; a conferência não amplia a cobertura.
Leitura executiva · ANPD
Direitos dos titulares
69,7% dos requerimentos do ciclo foram admissíveis. A ANPD associa parte do aumento à simplificação do canal em julho/2024; volume não mede taxa de infração.
Setores mais demandados
Bancos, financeiras e administradoras de cartão: 746 requerimentos admissíveis. Priorizar atendimento a titulares e revisão de compartilhamentos é uma recomendação editorial, não um diagnóstico setorial.
Fiscalização ≠ condenação
Além das 35 fiscalizações, foram instaurados 4 procedimentos preparatórios e 3 processos administrativos sancionadores. A abertura de processo não equivale à aplicação de sanção.
Requerimentos por semestre
1º/2023 é contexto anterior ao ciclo; a soma do ciclo começa em 2º/2023.
Setores mais demandados · top 6
Somente requerimentos admissíveis no ciclo; não é ranking de violações ou risco.
- 01Bancos, financeiras e administradoras de cartão746
- 02Serviços684
- 03Agregadores de dados545
- 04Varejo518
- 05Telecomunicações394
- 06Poder Executivo345
Comparação de fontes e períodos
Resultados da ANPDANPD · relatório oficial
Ciclo jul/2023–jun/2025. Denúncias, petições, comunicações e procedimentos administrativos. É a referência principal deste painel.
ANPD · página indicada
A tabela consultada termina em 2024 (abril). Seu acumulado de 908 comunicados tem período diferente do relatório; não deve ser somado nem comparado diretamente aos 723 do ciclo.
APDADOS · catálogo complementar
Reúne decisões judiciais e administrativas sobre privacidade, inclusive outras leis. Não equivale ao universo da ANPD. Os registros históricos permanecem separados abaixo.
Comunicados · tabela pública da ANPD
Número por ano; período parcial preservado conforme a fonte. Não são multas.
Denúncias e petições · tabela pública
Os números podem variar por reclassificação; não mesclados com o relatório.
Tipos de incidentes comunicados
Autodeclarados pelos agentes de tratamento · 95 comunicados no período selecionado
Catálogo histórico complementar · APDADOS
Consulta separada de decisões sobre privacidade. Os filtros e indicadores desta seção não alteram as estatísticas oficiais da ANPD.
Base histórica · atualização automática indisponível
Registros de 16/01/2015 a 29/10/2024. Cópia pública coletada em 14/10/2026. A data da coleta não representa a data das decisões. Não é um censo nacional de infrações.
171 de 171 registros · todos os indicadores abaixo seguem os filtros
Leitura executiva
Concentração no catálogo
Banco lidera o recorte com 14 registros. Volume catalogado não mede incidência nem risco relativo do setor.
Base legal informada
133 de 171 registros citam LGPD ou Lei 13.709 no campo “Lei”. A base também inclui Constituição, CDC e outras normas.
Atualidade e exposição financeira
O catálogo consultado tem decisões até 2024. Valores não são somados: há indenizações, multas diárias, limites e obrigações sem valor fixo.
Evolução das decisões
Ano do registro · anos sem entrada não aparecem
Segmentos com mais registros
Top 8 · classificação original da APDADOS
Distribuição por estado
Entradas do catálogo, não taxa de infração por UF
Situação processual
Status conforme publicado, sem inferência sobre o resultado
Decisões e registros públicos
Mais recentes primeiro · detalhes e referência original em cada registro
| Data / UF | Segmento / emissor | Natureza / status | Lei / artigo | Registro |
|---|---|---|---|---|
29/10/2024 SP | Loja de Calçados TRT 15 | Judiciais 2ª Instâncias superiores | CF/88 Art. 5 | Ver decisãoO fato trata de divulgação de atestado médico em grupo de WhatsApp com alegação de violação e divulgação da intimidade e de dado sensível com base na LGPD e CF/88. A decisão considerou que foram extrapoladas as prerrogativas do empregador ao compartilhar atestado médico em grupo de WhatsApp geral de funcionários. Resultado: Indenização por danos morais por divulgação de dados sensíveis Penalidade: Outras Valor original: 3 salários da autora Ao abrir o link, será necessário colocar os caracteres pedidos na imagem Consultar documento |
04/10/2024 SP | Seguro TJ/SP | Judiciais 2ª Instâncias superiores | LGPD Art. 18 | Ver decisãoA decisão, em fase de recurso, aborda a exclusão de dados, pessoas e pedido de indenização por danos morais. A autora alegou que a ré utilizou seus dados sem consentimento, solicitando a exclusão das informações e indenização. O tribunal determinou a exclusão dos dados pessoas da autora, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas negou a indenização por danos morias por não haver comprovação da lesão a direitos da personalidade Resultado: Parcial - Eliminação dos dados pessoais Penalidade: Outras Valor original: Eliminação dos dados pessoais O teor da decisão - site do tribunal Consultar documento |
26/09/2024 SP | Condomínio TJ/SP | Judiciais 2ª Instâncias superiores | LGPD Art. 2, 42 | Ver decisãoSegundo os autos, a decisão trata de um agravo de instrumento sobre a obrigação de um condomínio apresentar imagens de suas câmaras de segurança para verificar um possível roubo de veículo ocorrido em seu estabelecimento. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, que havia determinado a inversão do ônus da prova, impondo ao condomínio apresentação das imagens justificou-se invocando a teoria da dinâmica das provas onde o condomínio possui mais facilidade para produzir a prova, sendo impossível para a autora a obter por outros meios. Resultado: Obrigação de apresentar imagem de câmara por condomínio Penalidade: Outras Valor original: Não informado Consultar documento |
26/09/2024 SP | Telefonia TJ/SP | Judiciais 2ª Instâncias superiores | LGPD Artigo não informado | Ver decisãoAgravo de Instrumento interposto em ação de indenização por danos morais decorrente de compartilhamento de dados pessoais. O agravo aceito sob o entendimento de que a matéria diverge especialmente em eventual irregularidade, em razão de transferência de dados pessoais, sem o consentimento da autora, em violação a LGPD. Decisão reformada para determinar o prosseguimento do feito Resultado: Prosseguimento do processo sobre ação de indenização de uso indevido de dados pessoais Penalidade: Outras Valor original: Não informado Consultar documento |
26/09/2024 SP | Bancário TJ/SP | Judiciais 2ª Instâncias superiores | 8.078/90 Art. 14 | Ver decisãoO acórdão negou provimento, por falta de prova de que um mencionado golpe teria sido realizado em razão de vazamento indevido de dados. Conforme os autos, o autor teria sido vítima de phishing, ou seja, de um golpe no qual criminosos disparam ligações em massa para diversos números telefônicos aleatórios se passando por um banco, sem nem mesmo saber se os proprietários dos números possuem contas em tais bancos. Acórdão negou provimento ao recurso por entenderão haver qualquer falha na prestação de serviços para legitimar a responsabilização. Resultado: Recurso não concedido Penalidade: Não informada Valor original: Não informado Consultar documento |
30/08/2024 SP | Setor Atacadista TRT 15 | Judiciais 2ª Instâncias superiores | LGPD, CF/88 Art. 5 | Ver decisãoA condenação refere-se a pedido de Indenização devido a vazamento de imagem obtida pelo sistema de segurança da reclamante, divulgando imagem sem a devida cautela de sigilo. Infringindo os preceitos da LGPD e leis pertinentes. A sentença reconheceu que embora as imagens fossem de baixa qualidade, o vazamento causou exposição constrangedora.A condenação teve por base também o Art. 5° da CF/88 e incisos XXXV,LXXIV que trata de direito fundamental Resultado: Indenização por Danos Morais Penalidade: Outras Valor original: 20.000,00 (vinte mil) O link necessita do Consultar documento |
16/05/2024 SP | Seguro TJ/SP | Judiciais 2ª Instâncias superiores | LGPD, CLT e outras Artigo não informado | Ver decisãoEmpresa que ajuizou ação declaratória e indenizatória contra seu ex-funcionário, que atuava como assistente de seguros em posição de confiança com acesso a dados confidenciais e a carteira de clientes. Foi alegado, segundo os autos do processo, quebra de confidencialidade por abrir empresa concorrente e desvio de clientes, usando de informações privilegiadas. O tribunal manteve a decisão inicial, reconhecendo que o usos de dados poderia causar confusão e desvio de cliente, justificando a proibição de uso de dados sem autorização da empresa .conforme Lei de Proteção de Dados - LGPD Resultado: Indenização por uso de dados confidencias da empresa,o tribunal aplicou multa em caso de descumprimento, limitado ao valor de trinta mil Penalidade: Multa Valor original: 5.000,00(cinco mil), limitado ao valor de 30.000,00(trinta mil) Consultar documento |
25/04/2024 DF | Secretaria pública ANPD | Administrativas Status não informado | LGPD Art. 49, 48 | Ver decisãoAusência de comunicação ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar-lhe risco ou dano relevante e não utilização de sistema adequado ao tratamento de dados pessoais. Resultado: Advertência Penalidade: Advertencia Valor original: Não informado Processo Administrativo Sancionador nº00261.001192/2022-14 Consultar documento |
20/02/2024 SP | Condomínio Judiciário | Judiciais 2ª Instâncias superiores | LGPD Art. 5 | Ver decisãoArtigo 5º inciso X, e artigo 47º Resultado: Administradora deve devolver dados pessoais dos condôminios e se abster de fazer qualquer comunicação aos moradores do condomínio. Penalidade: Multa Valor original: 100,00 por dia limitado à R$ 10.000,00 Uso indevido de dados por administrador de condomínio que teve contrato rescindido, mas continuou veiculando comunicados para interesse próprio. Consultar documento |
20/12/2023 SP | Transporte Terrestre TJ/SP | Judiciais 2ª Instâncias superiores | LGPD Art. 5, 47 | Ver decisãoCaptação de imagens com principais características dos indivíduos em circulação em determinados locais e horários para fins publicitário e comerciais. Não comprovada a individualização das imagens pessoais e utilização isolada. Argumentação de que a coleta de imagens se deu para fins de elaboração de métricas publicitarias. Os embargos foram conhecidos e acolhidos em parte somente para esclarecer a questão dos danos individuais homogêneos. Resultado: Dano Moral Coletivo Penalidade: Outras Valor original: Não informado Consultar documento |
Prioridades de governança
Recomendações editoriais de prevenção · não constituem parecer jurídico nem diagnóstico de uma empresa.
01 / Revisar finalidade e acesso
Revisar bases legais, compartilhamentos e acesso a dados pessoais; documentar decisões e responsabilidades.
02 / Atender direitos dos titulares
Manter canal do encarregado, procedimentos de resposta e critérios documentados de retenção e eliminação.
03 / Preparar resposta a incidentes
Preservar evidências e avaliar obrigações de comunicação conforme o caso e a regulamentação aplicável.
Fonte: Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (APDADOS). Catálogo não exaustivo; registros podem abranger diferentes fases do mesmo processo. 1 linha vazia da fonte foi excluída. Segmentos e status preservam os rótulos originais. Nenhum total financeiro ou taxa nacional é estimado. Não há vínculo institucional com a APDADOS.
