Violações LGPD

ANPD + APDADOS · fiscalização oficial e decisões sobre privacidade, com fontes e períodos separados.

Relatório ANPD

ANPD / fiscalização e direitos

9.629 requerimentos e 723 comunicados no ciclo jul/2023–jun/2025. Não são condenações.

Fonte:ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento· coletado 14/10/2026, 16:33

APDADOS / decisões e registros

171 entradas catalogadas, de 16/01/2015 a 29/10/2024. Não é um censo de infrações. Base histórica; atualização automática indisponível.

Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível

Fonte principal: ANPD · ciclo de 01/07/2023 a 30/06/2025

Transcrição verificada do 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento (pp. 7, 9–10 e 16). São dados históricos publicados, não resultados de 2026. Documento conferido em 16/10/2026; a conferência não amplia a cobertura.

Requerimentos recebidos
9.629
Denúncias e petições de titulares no ciclo
Fonte:ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento· coletado 14/10/2026, 16:33
Requerimentos admissíveis
6.714
Atendem aos requisitos de admissibilidade; não comprovam infrações
Fonte:ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento· coletado 14/10/2026, 16:33
Comunicados de incidentes
723
Comunicações registradas no ciclo, não titulares afetados
Fonte:ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento· coletado 14/10/2026, 16:33
Fiscalizações instauradas
35
Procedimentos abertos; não são sanções aplicadas
Fonte:ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento· coletado 14/10/2026, 16:33

Leitura executiva · ANPD

Direitos dos titulares

69,7% dos requerimentos do ciclo foram admissíveis. A ANPD associa parte do aumento à simplificação do canal em julho/2024; volume não mede taxa de infração.

Setores mais demandados

Bancos, financeiras e administradoras de cartão: 746 requerimentos admissíveis. Priorizar atendimento a titulares e revisão de compartilhamentos é uma recomendação editorial, não um diagnóstico setorial.

Fiscalização ≠ condenação

Além das 35 fiscalizações, foram instaurados 4 procedimentos preparatórios e 3 processos administrativos sancionadores. A abertura de processo não equivale à aplicação de sanção.

Requerimentos por semestre

1º/2023 é contexto anterior ao ciclo; a soma do ciclo começa em 2º/2023.

Fonte:ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento· coletado 14/10/2026, 16:33

Setores mais demandados · top 6

Somente requerimentos admissíveis no ciclo; não é ranking de violações ou risco.

  1. 01Bancos, financeiras e administradoras de cartão746
  2. 02Serviços684
  3. 03Agregadores de dados545
  4. 04Varejo518
  5. 05Telecomunicações394
  6. 06Poder Executivo345
Fonte:ANPD — 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento· coletado 14/10/2026, 16:33

Comparação de fontes e períodos

Resultados da ANPD

ANPD · relatório oficial

Ciclo jul/2023–jun/2025. Denúncias, petições, comunicações e procedimentos administrativos. É a referência principal deste painel.

ANPD · página indicada

A tabela consultada termina em 2024 (abril). Seu acumulado de 908 comunicados tem período diferente do relatório; não deve ser somado nem comparado diretamente aos 723 do ciclo.

APDADOS · catálogo complementar

Reúne decisões judiciais e administrativas sobre privacidade, inclusive outras leis. Não equivale ao universo da ANPD. Os registros históricos permanecem separados abaixo.

Fonte:ANPD — Resultados da Fiscalização· coletado 15/10/2026, 23:10

Comunicados · tabela pública da ANPD

Número por ano; período parcial preservado conforme a fonte. Não são multas.

Fonte:ANPD — Resultados da Fiscalização· coletado 15/10/2026, 23:10

Denúncias e petições · tabela pública

Os números podem variar por reclassificação; não mesclados com o relatório.

Fonte:ANPD — Resultados da Fiscalização· coletado 15/10/2026, 23:10

Tipos de incidentes comunicados

Autodeclarados pelos agentes de tratamento · 95 comunicados no período selecionado

Sequestro de Dados (ransomware) sem transferência de informações19
Roubo de credenciais / Engenharia Social16
Acesso não autorizado a sistemas de informação14
Sequestro de dados (ransomware) com transferência e/ou publicação de informações11
Outro tipo de incidente cibernético (especifique abaixo)8
Envio de dados a destinatário incorreto7
Divulgação indevida de dados pessoais7
Exploração de vulnerabilidade em sistemas de informação6
Publicação não intencional de dados pessoais3
Outro tipo de incidente não cibernético. (especifique abaixo)3
Negação de Serviço (DoS)1
Fonte:ANPD — Resultados da Fiscalização· coletado 15/10/2026, 23:10
Catálogo histórico complementar · APDADOS

Consulta separada de decisões sobre privacidade. Os filtros e indicadores desta seção não alteram as estatísticas oficiais da ANPD.

Base histórica · atualização automática indisponível

Registros de 16/01/2015 a 29/10/2024. Cópia pública coletada em 14/10/2026. A data da coleta não representa a data das decisões. Não é um censo nacional de infrações.

171 de 171 registros · todos os indicadores abaixo seguem os filtros

Registros no recorte
171
Entradas catalogadas, não infrações confirmadas
Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível
Decisões judiciais
166
Inclui recursos e pedidos negados
Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível
Registros administrativos
4
Diversos emissores; não apenas a ANPD
Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível
Trânsito em julgado
29
Status informado pela fonte; não implica condenação
Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível

Leitura executiva

Concentração no catálogo

Banco lidera o recorte com 14 registros. Volume catalogado não mede incidência nem risco relativo do setor.

Base legal informada

133 de 171 registros citam LGPD ou Lei 13.709 no campo “Lei”. A base também inclui Constituição, CDC e outras normas.

Atualidade e exposição financeira

O catálogo consultado tem decisões até 2024. Valores não são somados: há indenizações, multas diárias, limites e obrigações sem valor fixo.

Evolução das decisões

Ano do registro · anos sem entrada não aparecem

Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível

Segmentos com mais registros

Top 8 · classificação original da APDADOS

Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível

Distribuição por estado

Entradas do catálogo, não taxa de infração por UF

Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível

Situação processual

Status conforme publicado, sem inferência sobre o resultado

Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível

Decisões e registros públicos

Mais recentes primeiro · detalhes e referência original em cada registro

Data / UFSegmento / emissorNatureza / statusLei / artigoRegistro
29/10/2024
SP
Loja de Calçados
TRT 15
Judiciais
2ª Instâncias superiores
CF/88
Art. 5
Ver decisão

O fato trata de divulgação de atestado médico em grupo de WhatsApp com alegação de violação e divulgação da intimidade e de dado sensível com base na LGPD e CF/88. A decisão considerou que foram extrapoladas as prerrogativas do empregador ao compartilhar atestado médico em grupo de WhatsApp geral de funcionários.

Resultado: Indenização por danos morais por divulgação de dados sensíveis

Penalidade: Outras

Valor original: 3 salários da autora

Ao abrir o link, será necessário colocar os caracteres pedidos na imagem

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04/10/2024
SP
Seguro
TJ/SP
Judiciais
2ª Instâncias superiores
LGPD
Art. 18
Ver decisão

A decisão, em fase de recurso, aborda a exclusão de dados, pessoas e pedido de indenização por danos morais. A autora alegou que a ré utilizou seus dados sem consentimento, solicitando a exclusão das informações e indenização. O tribunal determinou a exclusão dos dados pessoas da autora, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas negou a indenização por danos morias por não haver comprovação da lesão a direitos da personalidade

Resultado: Parcial - Eliminação dos dados pessoais

Penalidade: Outras

Valor original: Eliminação dos dados pessoais

O teor da decisão - site do tribunal

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26/09/2024
SP
Condomínio
TJ/SP
Judiciais
2ª Instâncias superiores
LGPD
Art. 2, 42
Ver decisão

Segundo os autos, a decisão trata de um agravo de instrumento sobre a obrigação de um condomínio apresentar imagens de suas câmaras de segurança para verificar um possível roubo de veículo ocorrido em seu estabelecimento. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, que havia determinado a inversão do ônus da prova, impondo ao condomínio apresentação das imagens justificou-se invocando a teoria da dinâmica das provas onde o condomínio possui mais facilidade para produzir a prova, sendo impossível para a autora a obter por outros meios.

Resultado: Obrigação de apresentar imagem de câmara por condomínio

Penalidade: Outras

Valor original: Não informado

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26/09/2024
SP
Telefonia
TJ/SP
Judiciais
2ª Instâncias superiores
LGPD
Artigo não informado
Ver decisão

Agravo de Instrumento interposto em ação de indenização por danos morais decorrente de compartilhamento de dados pessoais. O agravo aceito sob o entendimento de que a matéria diverge especialmente em eventual irregularidade, em razão de transferência de dados pessoais, sem o consentimento da autora, em violação a LGPD. Decisão reformada para determinar o prosseguimento do feito

Resultado: Prosseguimento do processo sobre ação de indenização de uso indevido de dados pessoais

Penalidade: Outras

Valor original: Não informado

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26/09/2024
SP
Bancário
TJ/SP
Judiciais
2ª Instâncias superiores
8.078/90
Art. 14
Ver decisão

O acórdão negou provimento, por falta de prova de que um mencionado golpe teria sido realizado em razão de vazamento indevido de dados. Conforme os autos, o autor teria sido vítima de phishing, ou seja, de um golpe no qual criminosos disparam ligações em massa para diversos números telefônicos aleatórios se passando por um banco, sem nem mesmo saber se os proprietários dos números possuem contas em tais bancos. Acórdão negou provimento ao recurso por entenderão haver qualquer falha na prestação de serviços para legitimar a responsabilização.

Resultado: Recurso não concedido

Penalidade: Não informada

Valor original: Não informado

Consultar documento
30/08/2024
SP
Setor Atacadista
TRT 15
Judiciais
2ª Instâncias superiores
LGPD, CF/88
Art. 5
Ver decisão

A condenação refere-se a pedido de Indenização devido a vazamento de imagem obtida pelo sistema de segurança da reclamante, divulgando imagem sem a devida cautela de sigilo. Infringindo os preceitos da LGPD e leis pertinentes. A sentença reconheceu que embora as imagens fossem de baixa qualidade, o vazamento causou exposição constrangedora.A condenação teve por base também o Art. 5° da CF/88 e incisos XXXV,LXXIV que trata de direito fundamental

Resultado: Indenização por Danos Morais

Penalidade: Outras

Valor original: 20.000,00 (vinte mil)

O link necessita do

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16/05/2024
SP
Seguro
TJ/SP
Judiciais
2ª Instâncias superiores
LGPD, CLT e outras
Artigo não informado
Ver decisão

Empresa que ajuizou ação declaratória e indenizatória contra seu ex-funcionário, que atuava como assistente de seguros em posição de confiança com acesso a dados confidenciais e a carteira de clientes. Foi alegado, segundo os autos do processo, quebra de confidencialidade por abrir empresa concorrente e desvio de clientes, usando de informações privilegiadas. O tribunal manteve a decisão inicial, reconhecendo que o usos de dados poderia causar confusão e desvio de cliente, justificando a proibição de uso de dados sem autorização da empresa .conforme Lei de Proteção de Dados - LGPD

Resultado: Indenização por uso de dados confidencias da empresa,o tribunal aplicou multa em caso de descumprimento, limitado ao valor de trinta mil

Penalidade: Multa

Valor original: 5.000,00(cinco mil), limitado ao valor de 30.000,00(trinta mil)

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25/04/2024
DF
Secretaria pública
ANPD
Administrativas
Status não informado
LGPD
Art. 49, 48
Ver decisão

Ausência de comunicação ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar-lhe risco ou dano relevante e não utilização de sistema adequado ao tratamento de dados pessoais.

Resultado: Advertência

Penalidade: Advertencia

Valor original: Não informado

Processo Administrativo Sancionador nº00261.001192/2022-14

Consultar documento
20/02/2024
SP
Condomínio
Judiciário
Judiciais
2ª Instâncias superiores
LGPD
Art. 5
Ver decisão

Artigo 5º inciso X, e artigo 47º

Resultado: Administradora deve devolver dados pessoais dos condôminios e se abster de fazer qualquer comunicação aos moradores do condomínio.

Penalidade: Multa

Valor original: 100,00 por dia limitado à R$ 10.000,00

Uso indevido de dados por administrador de condomínio que teve contrato rescindido, mas continuou veiculando comunicados para interesse próprio.

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20/12/2023
SP
Transporte Terrestre
TJ/SP
Judiciais
2ª Instâncias superiores
LGPD
Art. 5, 47
Ver decisão

Captação de imagens com principais características dos indivíduos em circulação em determinados locais e horários para fins publicitário e comerciais. Não comprovada a individualização das imagens pessoais e utilização isolada. Argumentação de que a coleta de imagens se deu para fins de elaboração de métricas publicitarias. Os embargos foram conhecidos e acolhidos em parte somente para esclarecer a questão dos danos individuais homogêneos.

Resultado: Dano Moral Coletivo

Penalidade: Outras

Valor original: Não informado

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Fonte:APDADOS — Portal das Violações· coletado 14/10/2026, 16:21indisponível

Prioridades de governança

Recomendações editoriais de prevenção · não constituem parecer jurídico nem diagnóstico de uma empresa.

  1. 01 / Revisar finalidade e acesso

    Revisar bases legais, compartilhamentos e acesso a dados pessoais; documentar decisões e responsabilidades.

  2. 02 / Atender direitos dos titulares

    Manter canal do encarregado, procedimentos de resposta e critérios documentados de retenção e eliminação.

  3. 03 / Preparar resposta a incidentes

    Preservar evidências e avaliar obrigações de comunicação conforme o caso e a regulamentação aplicável.

Fonte: Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (APDADOS). Catálogo não exaustivo; registros podem abranger diferentes fases do mesmo processo. 1 linha vazia da fonte foi excluída. Segmentos e status preservam os rótulos originais. Nenhum total financeiro ou taxa nacional é estimado. Não há vínculo institucional com a APDADOS.